IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2033 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.607, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a interdição de logradouros públicos para realização de evento, e dá outras providências.”

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi/SP, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que

CONSIDERANDO a festividade carnavalesca que acontecerá nos dias 01 a 03 de março de 2025;

CONSIDERANDO a festividade a ser realizada em comemoração ao 90º aniversário da Emancipação Político-Administrativa do Município de Pirangi/SP no dia 07 de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de interdição do trânsito de veículos das vias públicas, para garantia da segurança pública, do patrimônio de terceiros e integridade física das pessoas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que nos dias 01, 02, 03 e 07 de março de 2025, na Rua Sebastião Bueno de Camargo, entre os números 517-597, e Av. Aparício Lara, entre os números 568-628, bem como a transversal Rua Dr. Campos Sales, entre os números 1043-1117, não será permitido o tráfego de veículos, para que o evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Pirangi/SP não seja afetado por colisões de veículos ou que possa oferecer algum risco aos transeuntes.

§1º - A interdição dar-se-á a partir das 18 horas, do dia 01 de março de 2025, pelo período necessário do evento carnavalesco e a partir das 18 horas, do dia 07 de março de 2025, pelo período necessário do evento de comemoração do 90º aniversário da Emancipação Político-Administrativa do Município de Pirangi/SP.

§2º - Este Decreto não se aplica aos veículos da Administração Pública Municipal, bem como aos veículos dos moradores dentro do perímetro delineado no caput do artigo, concedendo tráfego especial.

Art. 2º - Compete ao Departamento de Engenharia, Obras e Serviços promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias e logradouros públicos no perímetro e prazo delimitado neste Decreto.

Art. 3º - Compete a Polícia Militar a fiscalização do tráfego e fazer cumprir as disposições deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pirangi/SP, 17 de fevereiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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