IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 933 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.240 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1° - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.860, datada de 28 de novembro de 2024, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.02 – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.1025.2.082 – Medicamentos, produtos e insumos
08.243.1052.2.076 – Manutenção das ações do FMDCA
3.3.50.39.00 – Serviços de terceiros – 46.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 90.000,00
§1º Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.02 – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.1025.2.082 – Medicamentos, produtos e insumos
08.243.1052.2.076 – Manutenção das ações do FMDCA
3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 46.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Consumo – 90.000,00
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 10 de fevereiro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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