IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 933 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.240 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1° - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.860, datada de 28 de novembro de 2024, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.06.02 – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.1025.2.082 – Medicamentos, produtos e insumos

08.243.1052.2.076 – Manutenção das ações do FMDCA

3.3.50.39.00 – Serviços de terceiros – 46.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 90.000,00

§1º Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.06.02 – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.1025.2.082 – Medicamentos, produtos e insumos

08.243.1052.2.076 – Manutenção das ações do FMDCA

3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 46.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Consumo – 90.000,00

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 10 de fevereiro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 10 de fevereiro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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