IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1259 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.424, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS GESTORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO PARA PERMITIR O USO PRECÁRIO E GRATUITO DE ESPAÇOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso dos espaços escolares municipais, democratizando o acesso da comunidade a esses espaços para atividades de interesse social, cultural e esportivo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 da Lei Orgânica do Município, que permite o uso de bens municipais por terceiros mediante permissão, concessão ou autorização, conforme o caso, e quando houver interesse público devidamente justificado, visando promover o bem-estar social e o desenvolvimento da comunidade local.

CONSIDERANDO a importância de descentralizar a gestão dos espaços escolares, conferindo maior autonomia e agilidade aos Gestores das Unidades Escolares para atender às demandas da comunidade local;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, que exige a adoção de medidas que simplifiquem os procedimentos e reduzam a burocracia, sem comprometer a segurança jurídica e o controle das atividades;

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada aos Gestores das Unidades Escolares do Município a competência para, mediante prévia e expressa anuência da Secretária Municipal de Educação, permitir o uso precário e gratuito de espaços escolares, com exceção da cozinha e seus utensílios, observadas as disposições deste Decreto e demais normas aplicáveis.

Art. 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre o Gestor da Unidade Escolar e o interessado, do qual deverão constar, obrigatoriamente:

I - A identificação completa do permissionário, incluindo nome, endereço, CPF/CNPJ, telefone e e-mail;

II - A descrição detalhada do espaço escolar a ser utilizado, incluindo área, instalações e equipamentos disponíveis;

III - A finalidade específica da utilização do espaço, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas;

IV - O período de utilização do espaço, incluindo dias da semana, horários e datas de início e término;

V - As obrigações do permissionário, incluindo, no mínimo, as seguintes:

a) Utilizar o espaço escolar exclusivamente para a finalidade permitida, vedada a sublocação, cessão ou transferência a terceiros;

b) Conservar e manter o espaço escolar em perfeitas condições de uso e limpeza, realizando os reparos e manutenção necessários, sob pena de revogação da permissão;

c) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ocorridos nas dependências da Unidade Escolar em decorrência da utilização do espaço, sejam eles causados pelo permissionário, seus prepostos, participantes das atividades ou terceiros, eximindo o Município de qualquer responsabilidade.

d) Observar as normas de segurança, higiene e saúde aplicáveis às atividades a serem desenvolvidas, obtendo as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;

e) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ocorrer nas dependências da Unidade Escolar em decorrência da utilização do espaço, envolvendo o permissionário, seus prepostos, participantes das atividades ou terceiros, isentando o Município de qualquer responsabilidade;

f) Restituir o espaço escolar, ao término do período de permissão, nas mesmas condições em que o recebeu, livre de quaisquer ônus ou encargos;

g) As hipóteses de revogação da permissão incluem o descumprimento das obrigações pelo permissionário, a identificação de interesse público superveniente e a necessidade de utilização do espaço pela Unidade Escolar.

Art. 3º - A permissão de uso de espaços escolares não poderá prejudicar o funcionamento regular da Unidade Escolar, as atividades pedagógicas e administrativas, nem o acesso e a segurança dos alunos, professores e demais servidores.

Art. 4º - É vedada a permissão de uso de espaços escolares para atividades que:

I - Sejam incompatíveis com a natureza educacional da Unidade Escolar;

II - Atentem contra a moral, os bons costumes, a ordem pública ou a legislação vigente;

III - Tenham fins lucrativos ou comerciais, salvo quando revertidos integralmente em benefício da Unidade Escolar;

IV - Promovam discriminação de qualquer natureza, seja por motivo de raça, cor, sexo, religião, origem social ou qualquer outra condição;

V - Envolvam risco à segurança ou à integridade física das pessoas, ou do patrimônio escolar.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação editará resoluções normativas com normas complementares para a execução deste Decreto, estabelecendo os critérios para a análise e aprovação dos pedidos de permissão de uso.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, aos 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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