IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1331 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.987, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);

CONSIDERANDO a necessidade demonstrada tanto pelo Chefe da UGB – Transportes, bem como do Diretor do Departamento Municipal de Administração, no que tange a nomeação de “Motorista II” e “Agente de Serviços Feminino”, para suprir a demanda existente;

CONSIDERANDO a existência de classificados no Concurso Público nº 01/2024;

CONSIDERANDO a existência de vagas demonstradas pelo Departamentos de Recursos Humanos, e a elaboração de impacto financeiro pelo Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para a convocação desta demanda ora apontada.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

AGENTE DE SERVIÇOS FEMININO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃOCANDIDATOTOTAL
19º48104SUZANA DA SILVA GUEDES67.00
20º50097STHEFANNY COSTA67.00
21º47950LUCIANA FUMBURUS THOMÉ POLVEIRO67.00
22º46990ALINE HELEN FERNANDES DEDI67.00
23º50131MARILUCE SOARES DE OLIVEIRA66.00

MOTORISTA II

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃOCANDIDATOMédia Final
13º50483CLAYTON FERNANDO PIRES75.50
14º49121DIONATAS MARTINS HASHIMOTO75.00
15º47617SÉRGIO ABEL CARVALHO OLIVEIRA74.50

Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, ficam convocados para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e cientes de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munidos de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama

(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para

submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento dos convocados no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência dos mesmos, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 17 de fevereiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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