IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 147 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3278, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia a Comissão II, para instrução e apuração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar faltas contra o servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigos 77/78 da Lei nº 716/2016 e demais normas aplicáveis, e considerando:

A necessidade de constituição de uma Comissão responsável pela instrução e apuração dos fatos objeto do PAD, em conformidade com o a Lei nº 716/2016 e as normas que regulamentam o processo administrativo disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a II Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), composta pelos seguintes servidores:

I. Presidente: Marylane Dias Ferreira Silva – Mat. 2518, ocupante do cargo de secretária de escola; com graduação em administração;

II. Membro: Angeli dos Santos Santana– Mat. 6483, ocupante do cargo de escriturária; com graduação em assistência social e pedagogia;

III. Membro: Ricardo Pereira da Silva – Mat. 6491, ocupante do cargo de Fiscal, com Graduação em logística.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

§ Único - Na necessidade, poderá a Presidente nomear novos membros em substituição dos membros já nomeados nessa Portaria, justificando nos autos.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, podendo ter acesso aos departamentos, órgãos públicos que julgarem necessários para obtenção de documentos e/ou provas para o deslinde das questões.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período, artigo 81 da lei Complementar nº 204/2021, ou até a conclusão dos trabalhos, justificando a pertinência, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Autoridade competente, nos termos do artigo 101, da Lei nº 716/2016.

Art. 5º Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório ao servidor investigado;

Art. 6º Apresentar o relatório à autoridade competente para as devidas providências.

Art. 7º A Comissão deverá observar, em todas as suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

Art. 8º Nomeio a procuradora municipal Drª Roseli de Mello Franco – Mat. 11.168 para assessorar a comissão nos tramites necessários e orientações jurídicas, considerando que tal trabalho a mesma já realizava na gestão anterior.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Motuca, 17 de fevereiro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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