IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1878 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.445, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta o funcionamento, define a estrutura, as normas internas do Núcleo de Gestão Pública – NGP, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Do Núcleo de Gestão Pública – NGP
Art. 1.º O Núcleo de Gestão Pública – NGP, foi criado pela Lei n.º 4.161, de 14 de setembro de 2016, com objetivo de assessorar o Executivo Municipal na criação, aprimoramento e desenvolvimento de métodos no âmbito de gestão e planejamento estratégico.
Art. 2.º O Núcleo de Gestão Pública – NGP é uma organização comprometida com a cultura da excelência aplicada à administração pública, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão através da modernização das políticas públicas.
CAPÍTULO II
Do Desenvolvimento do Trabalho
Art. 3.º Os membros do Núcleo de Gestão Pública – NGP trabalharão de forma colaborativa, a fim apresentar propostas de melhorias de processos e procedimentos que contribuam para a promoção do desenvolvimento das ações governamentais.
Art. 4.º A proposta de trabalho do núcleo consiste em executar atividades definidas por meio do plano periódico, validado pelo Chefe do Executivo.
CAPÍTULO III
Da Coordenação
Art. 5.º A coordenação do Núcleo de Gestão Pública – NGP ficará a cargo de servidor investido no cargo de administrador público, a ser indicado pelos membros do núcleo em reunião com quórum total dos membros.
Art. 6.º O coordenador indicado terá mandato de 1 (um) ano, permitida recondução, a partir da realização da reunião de indicação, independente da sua posição na administração pública e enquanto permanecer servidor da administração.
§ 1.º O servidor ocupante da coordenação que se desligar da administração por qualquer motivo será substituído por novo indicado na forma do artigo 5.º.
§ 2.º O coordenador do Núcleo de Gestão Pública – NGP nomeará, em comum acordo com os demais membros, um Secretário-Executivo.
§ 3.º O mandato do Coordenador e do Secretário do Núcleo de Gestão Pública – NGP encerrar-se-ão na reunião anterior ao término do período, conforme previsto no artigo 5.º.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições Funcionais
Art. 7.º Compete ao coordenador do Núcleo de Gestão Pública – NGP:
a) coordenar a elaboração do Plano de Trabalho;
b) definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) garantir o cumprimento do regimento interno do Núcleo de Gestão Pública – NGP;
d) em caso de empate nas votações, decidir pelo voto de minerva, ou recondução do assunto para próxima reunião em busca do senso comum;
e) solicitar registro em ata das ausências injustificadas dos membros;
f) pautar na primeira reunião a avaliação do período anterior, e o plano de trabalho definido na última reunião;
g) comunicar o Chefe do Executivo sobre as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão Pública – NGP e seus benefícios à administração de modo geral ao final de cada trabalho;
h) coordenar as ações definidas pelo plano de trabalho se atentando ao cronograma de atividades;
Parágrafo único. Na ausência do coordenador, o secretário ficará responsável pela coordenação.
Art. 8.º O Núcleo de Gestão Pública – NGP será presidido pelo coordenador e composto pelos servidores lotados no cargo de administrador público.
Parágrafo único. De acordo com as ações que serão realizadas pelo núcleo, poderão ser convidados servidores técnicos necessários à execução dos trabalhos, os quais serão indicados pelas suas respectivas secretarias.
Art. 9.º Compete ao Secretário-Executivo:
I – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo de Gestão Pública – NGP, fazendo as devidas anotações e elaborando, posteriormente, a ata da reunião com um sumário das atividades realizadas e das decisões tomadas;
II – atender às solicitações do coordenador do Núcleo de Gestão Pública – NGP no que tange o cumprimento deste decreto.
Art. 10. Compete aos membros do Núcleo de Gestão Pública – NGP:
I – formular as diretrizes do Núcleo; e
II – elaborar planos de trabalho.
CAPÍTULO V
Das Reuniões
Art. 11. O Núcleo de Gestão Pública – NGP se reunirá, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando for necessário.
Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo coordenador, com pauta definida e antecedência mínima de um dia.
Art. 13. O quórum mínimo para a ocorrência das reuniões, tomada de decisões e tratar os casos omissos a este decreto é de maioria simples dos membros.
Art. 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 6.547, de 08 de novembro de 2016.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.