IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1878 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.446, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da transcrição n.º 10.675, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA OBJETO DA TRANSCRIÇÃO N° 10.675

IMÓVEL: Uma área de terras, sem quaisquer benfeitorias, situada na fazenda Olhos D’água, dentro do perímetro suburbano desta cidade, a qual mede dez mil metros quadrados e se confronta da seguinte forma: “partindo de uma estaca colocada na base de um mourão de cerca, distante dois metros aproximadamente de uma porteira que dá acesso ao referido imóvel, segue no rumo 26°30’ SE, numa distância de 22 metros, confrontando com a Companhia Ferroviária São Paulo Goiáz; daí rumo 45° SE, numa distância de 38 metros, confrontando com a mesma Companhia; daí rumo 35° SE, numa distância de 41 metros e 50 centímetros, confrontando com a referida Companhia; daí rumo 37° SW, numa distância de 100 metros, confrontando com o mesmo imóvel; daí rumo 41° NW, numa distância de 91 metros, confrontando com o mesmo imóvel; daí, rumo 31° NE, segue até encontrar a porteira mencionada e em seguida até o ponto de partida numa distância total de 100 metros, sempre confrontando com o referido imóvel”.

Art. 2.º A área acima descrita, será destinada à implantação de bacia de retenção de águas pluviais para contenção de enchentes do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto, o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área e a matrícula pertinente.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de fevereiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de fevereiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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