IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 946 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.322, DE 17 DE FEVEREIRO 2025.
“Regulamenta os critérios para a isenção de da taxa prevista no artigo 4º, da Lei Municipal nº 1293, de 31 de janeiro 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Campina/SP.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 12, da Lei Municipal nº 1293/2025, para regulamentação através de expedição de decreto para aplicabilidade da norma;
CONSIDERANDO que a isenção de taxa determinada no artigo 4º, da Lei Municipal nº 1293/2025, remete a comprovação dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal 1086, 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais pela política municipal de Assistência Social.
DECRETA:
Artigo 1º - O requerente será isentado da taxa fixada no artigo 3º da Lei Municipal nº 1293/2025, desde que comprove, alternada ou cumulativamente, os requisitos abaixo:
I – Inscrição há mais de um (01) ano no CAD-UNICO e que tenham renda per capta de até ¼ (um quarto) do salário mínimo;
II – Famílias que possuam membro com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) concedido.
Parágrafo único: A comprovação do requisito estabelecido no inciso I, se dará mediante a apresentação da folha resumo; e o requisito estabelecido no inciso II, através da carta de concessão, ou equivalente.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 17 de fevereiro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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