IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11.332, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA E, NO LIMITE, CORTE DE ÁRVORES E VEGETAÇÕES, NO INTUITO DE PRESERVAR A REDE ELÉTRICA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE IPEÚNA À ELEKTRO REDES S.A.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1. O Município de Ipeúna autoriza a empresa ELEKTRO – REDES S.A, sociedade por ações e concessionária de serviço público federal de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.328.280/0001-97, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Ary Antenor de Souza, nº 321, Bairro Jardim Nova América, a executar serviços de poda e, no limite, corte de árvores e vegetações, no intuito de preservar a rede elétrica.
2. Esta autorização não tem caráter oneroso ao Município.
3. O serviço será realizado nos limites de acordo com as Normas e Guia da Elektro de Manejo da Arborização, em alinhamento com as melhores técnicas conhecidas para o manejo da flora.
4. O Município não tem qualquer responsabilidade por danos a terceiros, decorrentes da execução do serviço autorizado.
5. O Município não tem qualquer responsabilidade por dano, indenização ou direitos trabalhistas devidos aos funcionários da empresa autorizada para a execução do serviço descrito no objeto.
6. No caso da transferência da execução do objeto à empreiteira, as responsabilidades descritas nos itens 4 e 5 continuarão sendo da ELEKTRO – REDES S.A.
7. Caso a empresa autorizada transfira a execução do serviço para empreiteira, indicará antes de qualquer execução do objeto, o nome da empresa e do responsável ao Município.
8. Qualquer empreiteira que execute o serviço de poda deverá se pautar nos limites das Normas de Segurança e Instruções da ELEKTRO – REDES S.A.
9. Esta autorização é dada a título precário e por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2028, por meio de ato unilateral e discricionário do Poder Público, razão pela qual é revogável sumariamente, a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.
10. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Claro para dirimir quaisquer dúvidas da presente autorização, com desistência expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
IPEÚNA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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