
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 96 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.487/2025 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a fiscalização, controle de queimadas irregulares e incêndios florestais no município de São João do Pau D’Alho e dá outras providências”.
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito do Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU, e Ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º)-A Prefeitura, por intermédio do Setor de Gestão Ambiental do município fiscalizará, bem como fará divulgar informações sobre malefícios da pratica de queimadas irregulares e incêndios florestais, especialmente durante o período de estiagem, entregando folhetos preferencialmente nos postos de saúde e na rede oficial de ensino.
Parágrafo Único - A educação ambiental é componente essencial e permanente da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades da governança e instrumentos de gestão dessa política, em caráter formal e não formal.
Artigo 2º)-Enquadra-se, para os fins desta lei, o uso de fogo não controlado e não planejado que incida sobre florestas e demais formas de vegetação, nativa ou plantada, em áreas rurais.
Artigo 3º)-Qualquer munícipe poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com esta lei, por intermédio do Setor de Gestão Ambiental do município.
§ 1° - O registro da ocorrência e a notificação pertinente será feita pelo Setor de Gestão Ambiental do município.
§ 2° - O denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando fornecer elementos suficientes para a identificação do infrator.
Artigo 4º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Valmeris de Sant’anna Rodrigues
Resp. p/ Exp. Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
