IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1425 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.964/2025, DE 18/02/2025.

Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2025, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1° Os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2025, a serem observados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, serão conforme descritos na tabela a seguir, em ordem de dia/mês, evento, tipo:

DIA/MÊS

EVENTO

TIPO

03/03 – Segunda-feiraCarnavalPonto Facultativo
04/03 – Terça-feiraCarnavalPonto Facultativo
05/03 – Quarta-feiraQuarta-feira de CinzasInício às 13 horas
17/04 – Quinta-feiraPaixão de CristoPonto Facultativo
18/04 – Sexta-feiraPaixão de CristoFeriado Nacional
21/04 – Segunda-feiraTiradentesFeriado Nacional
01/05 – Quinta-feiraDia do TrabalhoFeriado Nacional
02/05 – Sexta-feiraDia do TrabalhoPonto Facultativo
19/06 – Quinta-feiraCorpus ChristiFeriado Nacional
20/06 – Sexta-feiraCorpus ChristiPonto Facultativo
09/07 – Quarta-feiraRevolução ConstitucionalistaFeriado Estadual
28/10 – Terça-feiraDia do Funcionário PúblicoPonto Facultativo
05/11 – Quarta-feiraAniversário de RosanaFeriado Municipal
15/11 – SábadoProclamação da RepúblicaFeriado Nacional
20/11 – Quinta-feiraConsciência Negra – Zumbi dos PalmaresFeriado Estadual
21/11 – Sexta-feiraConsciência Negra – Zumbi dos PalmaresPonto Facultativo
25/12 – Quinta-feiraNatalFeriado Nacional

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais e indispensáveis.

Parágrafo Único. Nas datas fixadas neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 3º As equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF deverão redirecionar os atendimentos agendados que venham coincidir com os dias dos pontos facultativos, para os dias da semana que os antecedem, para que não haja prejuízo à população.

Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


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