IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1261 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE ATÉ R$ 37.549,20 (TRINTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS), AUTORIZADA PELA LEI N.º 4.005 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de até R$ 37.549,20 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 37.549,20 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 219).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso I–Superávit Financeiro, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Adm. e Finanças


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