IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1261 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 314.162,79 (TREZENTOS E QUATORZE MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), AUTORIZADA PELA LEI N.º 4.007 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de até R$ 314.162,79 (trezentos e quatorze mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1012-Implantação de Galerias de Águas Pluviais

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações............................................R$ 314.162,79 (trezentos e quatorze mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos); F.R. 01-Tesouro (Ficha 221).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III–Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.......................................R$ -314.162,79 (trezentos e quatorze mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos); F.R. 01-Tesouro (Ficha 118).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Adm. e Finanças


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