IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1261 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.026, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 349.999,99 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), SENDO O VALOR DE R$ 349.650,00 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E O VALOR DE R$ 349,99 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI N.º 4.008 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 349.999,99 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), sendo o valor de R$ 349.650,00 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), por anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações............................................R$ 349.650,00 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 222).
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações...................................................R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos); F.R. 01-Tesouro (Ficha 223).
TOTAL:........................................................................................................................R$ 349.999,99 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 349.650,00 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais) será através do artigo 43º, inciso II–Excesso de Arrecadação, da Lei Federal n.º 4.320/64, e o valor de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64 a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..............................................R$ -349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos); F.R. 01-Tesouro (Ficha 118).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Adm. e Finanças
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