IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1261 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.027, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 749.000,00 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL REAIS), AUTORIZADA PELA LEI N.º 4.009 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 749.000,00 (setecentos e quarenta e nove mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.365.0031.1010-Ampliação e Reforma de Unidades Escolares de Ens. Infantil
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações............................................R$ 749.000,00 (setecentos e quarenta e nove mil reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 224).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II–Excesso de Arrecadação, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Adm. e Finanças
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