IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1261 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.028, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 61.855,00 (SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), E UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 61.855,00 (SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), AUTORIZADAS PELA LEI N.º 4.010 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 61.855,00 (sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) por Excesso de Arrecadação, e um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.855,00 (sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) por Excesso de Arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..........................................R$ 61.855,00 (sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 145).
Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Vigilância em Saúde
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..........................................R$ 61.855,00 (sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 225).
TOTAL:........................................................................................................................R$ 123.710,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e dez reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II–Excesso de Arrecadação, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Adm. e Finanças
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