IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1195 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.776 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
“Permite o uso, a título precário, de um trator agrícola à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Córrego da Água Limpa”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, § 3.º, da Lei Orgânica do Município e considerando o Convênio entre o Município de Araçatuba e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo como objeto a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante transferência de bens móveis (Processo SEI 007.00051539/2023-34), celebrado em 18 de janeiro de 2024, e considerando o memorando eletrônico 1Doc n.º 4.178/2025, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica permitido o uso, a título precário, de um trator agrícola mod TL5 80C, marca New Holland, cabinado, tração 4X4, potência 80cv, número de patrimônio 125171, chassi HCCZTL80HPCJ66467, ano/modelo 2023, série T548C412951, à Associação dos Pequenos Produtores da Microbacia Hidrográfica do Córrego da Água Limpa, CNPJ n.º 55.756.076/0001-33, que foi transferido ao Município por meio do Convênio (Processo SEI 007.00051539/2023-34), celebrado em 18 de janeiro de 2024.
Parágrafo único: A permissão de uso, que deverá ser formalizada mediante termo de permissão, é gratuita, a título precário e por prazo indeterminado.
Art. 2.º O trator agrícola citado no artigo anterior destina-se, exclusivamente, sob inteira responsabilidade e risco da permissionária, para uso dos pequenos produtores rurais abrangidos pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Córrego da Água Limpa.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de fevereiro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.