
IMPRENSA OFICIAL - BÁLSAMO
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1550 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.763, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre doação de imóvel urbano destinado a atividade comercial conforme Lei nº 1.504, de 21 de Setembro de 1.999, Lei nº 1.544, de 16 de Maio de 2.000 e Lei nº 2.317, de 22 de Agosto de 2.018”.
O Sr. José Eduardo Naliati Junior, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º - Fica autorizada a doação para a pessoa física do Senhor Rodrigo Torcani Carmona, RG 30.909.024-6-SSP-SP, CPF ***.***.***-**, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado na Rua Francisca Alonso Fernandes, nº 66, Residencial Garcia, na cidade de Bálsamo/SP, de 02 (dois) terrenos, para construção e instalação de 02 (duas empresas) sendo, uma destinada ao comercio atacadista de autopeças, e, a outra, voltada ao comércio varejista de autopeças e prestação e serviços, ambas funcionando em nossa cidade.
Parágrafo único - Os 02 (dois) terrenos a serem doados, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força das Matrículas de nº 69.883 e nº 69.884, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, assim se caracterizam:
I - TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 69.883, de formato irregular, constituído de parte do lote 01, da quadra 15, Setor 11, do loteamento denominado Jardim Lourenço, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua Alagoas – lado ímpar, distante 8,12 metros do cruzamento com a Avenida José Pedro Cardoso – lado ímpar; daí segue pelo alinhamento da Rua Alagoas – lado ímpar na distância de 7,40 metros; deflete à esquerda em ângulo interno de 94º02’51” e segue na distância de 35,40 metros, confrontando com o lote 20, da quadra 15, setor 11, do loteamento denominado Jardim Lourenço, objeto da matrícula nº 10.253, do CRI de Mirassol/SP; deflete à esquerda em ângulo interno de 90º18’09” e segue na distância de 35,00 metros, confrontando: na distância de 11,00 metros com o prédio comercial sob nº 596, da Rua Euclides Borguezan, objeto da matrícula nº 8.645, do CRI de Mirassol/SP e na distância de 24,00 metros com o lote 02, da quadra 15, setor 11, do loteamento denominado Jardim Lourenço, objeto da matrícula nº 8.638, do CRI de Mirassol/SP; deflete à esquerda em ângulo interno de 92º01’10” e segue na distância de 22,38 metros, confrontando com o terreno, constituído de parte do lote 01, objeto da matrícula nº 69.884 do CRI de Mirassol/SP; deflete à esquerda em ângulo interno de 88º12’32” e segue na distância de 29,00 metros; deflete à direita em ângulo externo de 88º30’57” e segue na distância de 13,49 metros, confrontando nesses dois trechos com o terreno, constituído de parte do lote 01, objeto da matrícula nº 69.882 do CRI de Mirassol/SP, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 889,52 metros quadrados.
II - TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 69.884, de formato irregular, constituído de parte do lote 01, da quadra 15, setor 11, do loteamento denominado Jardim Lourenço, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Avenida José Pedro Cardoso – lado ímpar, distante 2,51 metros da esquina com a Rua Jacomo Pantano – lado ímpar; daí segue pelo alinhamento da Avenida José Pedro Cardoso – lado ímpar na distância de 21,73 metros; deflete à esquerda em ângulo interno de 70º58’55” e segue na distância de 28,63 metros: confrontando: na distância de 6,25 metros com o terreno, constituído de parte do lote 01, objeto da matrícula nº 69.882 do CRI de Mirassol/SP e na distância de 22,38 metros com o terreno, constituído de parte do lote 01, objeto da matrícula nº 69.883 do CRI de Mirassol/SP; deflete à esquerda em ângulo interno de 87º58’50” e segue na distância de 23,63 metros, até um ponto localizado na Rua Jacomo Pantano – lado ímpar, confrontando com o lote 02, da quadra 15, setor 11, do loteamento denominado Jardim Lourenço, objeto da matrícula nº 8.638, do CRI de Mirassol/SP; deflete à esquerda em ângulo interno de 90º00’00” e segue pelo alinhamento da referida Rua Jacomo Pantano – lado ímpar na distância de 17,40 metros; deflete à esquerda e segue ainda pelo alinhamento da Rua Jacomo Pantano – lado ímpar, por uma curva de raio de 3,65 metros e desenvolvimento de 4,39 metros até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 562,00 metros quadrados.
ART. 2º - A presente doação está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de Setembro de 1.999, Lei Municipal nº 1.544, de 16 de Maio de 2.000 – Plano de Amparo e Incentivo Empresarial de Bálsamo – PLAEBAL e Lei Municipal nº 2.317, de 22 de Agosto de 2.018.
ART. 3º - As despesas de que trata o presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Bálsamo Senhor José Bento Geraldes, 30 de janeiro de 2025.
José Eduardo Naliati Junior
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
