IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1469 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.606, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a função gratificada de Diretor do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Diretor do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item VIII do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 8.609,37

Lotação : Secretaria de Administração

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

I. Assessorar projetos, programas e ações específicas dentro do Centro de Atendimento Ao Cidadão - CAC, garantindo que os objetivos definidos sejam alcançados;

II. Elaborar relatórios sobre o desempenho das atividades sob sua supervisão e apresentar ao secretário de administração ou a outros órgãos competentes;

III. Trabalhar em conjunto com a Secretaria de Administração para garantir a correta normatização dos documentos oficiais;

IV. Coordenar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, incluindo equipamentos, mobiliário e sistemas elétricos e hidráulicos;

V. Planejar melhorias estruturais e administrativas para a conservação do patrimônio público;

VI. Implementar soluções tecnológicas para modernizar e otimizar a comunicação interna e externa do CAC;

VII. Atender às demandas da população relacionadas à Secretaria de Administração, assegurando transparência e acessibilidade;

VIII. Implementar políticas de modernização e digitalização dos serviços administrativos, visando maior eficiência e transparência do CAC;

IX. Desenvolver estratégias para otimizar a comunicação institucional e a prestação de serviços à população;

X. Supervisionar as equipes dos setores, distribuindo tarefas e garantindo o cumprimento das responsabilidades de cada servidor;

XI. Coordenar juntamente com o Departamento de Tributos e Fiscalização administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISSQN, Alvará, IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria);

XII. Monitorar o cumprimento das diretrizes da administração municipal dentro do Centro de Atendimento ao Cidadão;

XIII. Responsável por aplicação das penalidades, fazendo cumprir os deveres impostos pela legislação vigente;

XIV. Responsável por controlar o período aquisitivo e concessivo de férias dos servidores lotados no CAC;

XV. Responsável por determinar a tabela de horário a ser cumprida pelos servidores dentro da legislação vigente;

XVI. Responsável pelo controle de abonadas, folgas de aniversários, bem como todas as justificativas legais pertinentes dos servidores lotados no CAC.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 18 de fevereiro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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