IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1469 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.606, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a função gratificada de Diretor do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Diretor do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item VIII do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 8.609,37
Lotação : Secretaria de Administração
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I. Assessorar projetos, programas e ações específicas dentro do Centro de Atendimento Ao Cidadão - CAC, garantindo que os objetivos definidos sejam alcançados; II. Elaborar relatórios sobre o desempenho das atividades sob sua supervisão e apresentar ao secretário de administração ou a outros órgãos competentes; III. Trabalhar em conjunto com a Secretaria de Administração para garantir a correta normatização dos documentos oficiais; IV. Coordenar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, incluindo equipamentos, mobiliário e sistemas elétricos e hidráulicos; V. Planejar melhorias estruturais e administrativas para a conservação do patrimônio público; VI. Implementar soluções tecnológicas para modernizar e otimizar a comunicação interna e externa do CAC; VII. Atender às demandas da população relacionadas à Secretaria de Administração, assegurando transparência e acessibilidade; VIII. Implementar políticas de modernização e digitalização dos serviços administrativos, visando maior eficiência e transparência do CAC; IX. Desenvolver estratégias para otimizar a comunicação institucional e a prestação de serviços à população; X. Supervisionar as equipes dos setores, distribuindo tarefas e garantindo o cumprimento das responsabilidades de cada servidor; XI. Coordenar juntamente com o Departamento de Tributos e Fiscalização administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISSQN, Alvará, IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria); XII. Monitorar o cumprimento das diretrizes da administração municipal dentro do Centro de Atendimento ao Cidadão; XIII. Responsável por aplicação das penalidades, fazendo cumprir os deveres impostos pela legislação vigente; XIV. Responsável por controlar o período aquisitivo e concessivo de férias dos servidores lotados no CAC; XV. Responsável por determinar a tabela de horário a ser cumprida pelos servidores dentro da legislação vigente; XVI. Responsável pelo controle de abonadas, folgas de aniversários, bem como todas as justificativas legais pertinentes dos servidores lotados no CAC.
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Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 18 de fevereiro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.