IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1741 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.216, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0643 - Funcional: 04.123.0008-0.007

3.3.90.92.00-01–110.0000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES................R$ 42.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.05.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 0618 - Funcional: 04.122.0007-2.994

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 37.000,00

Unidade: 02.05.04 - UNIDADE DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Ficha: 0634 - Funcional: 04.122.0007-2.995

3.3.90.39.00-01–110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ....................R$ 5.000,00

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 42.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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