IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1567 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.466, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasses, auxílios e/ou subvenções às entidades”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses, auxílios e/ou subvenções às entidades abaixo-relacionadas:
I- Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider;
II- Vila Vicentina Frederico Ozanan;
III- Associação de Proteção e Assistência a Maternidade, a Infância, Adolescência e Juventude de Martinópolis;
IV- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis – APAE;
V- Hospital Regional do Câncer de Presidente Prudente;
VI- Casa de Proteção Integral ao Adulto de Rancharia;
VII- Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos.
Parágrafo Único- O valor do repasse, auxílio e/ou subvenção para cada entidade será fixado nas respectivas leis orçamentárias.
Art. 2º- O valor total dos repasses, auxílios e/ou subvenções a serem concedidas, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício anterior ao envio da LOA (Lei Orçamentária Anual).
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 18 de fevereiro de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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