IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1719 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 18

As contratações de baixo valor, considerados os valores previstos no art. 75, I e II, da Lei nº 14.133/2021, devem, preferencialmente, ser submetidos a licitação quando se puder antecipar a necessidade de prorrogação da contratação e ela implicar, eventualmente, em superação desse limite, especialmente quando existirem várias contratações de mesma natureza, na forma do art. 75, § 1º, II, da mesma Lei.

Fundamentos Legais:

Lei nº 14.133/2021, art. 5º; art. 18; art. 75, caput, I e II, e § 1º, e art. 107.

Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 4º, art. 5º, art. 20, art. 21 e art. 22.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.