IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1719 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 17

Ante a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devem-se aplicar as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de forma subsidiária ou suplementar, conforme o caso, a todos os atos normativos submetidos às regras gerais de licitação e contratação, respeitados os casos de ultratividade da Lei.

Fundamentos Legais:

Lei nº 14.133/2021, art. 1º; art. 2º; art. 5º e art. 189.

Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 2º; art. 4º; art. 5º; art. 6º; art. 20; art. 21 e art. 22.


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