IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1516 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.421, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Ofício-CPAD nº 14/2025;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.712, de 16 de marco de 2004;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei Municipal nº 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor municipal sob a matrícula nº 6851, para apurar eventuais irregularidades constante dos documentos descrito nos autos.

Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria n. 19.223, de 21 de outubro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.

I - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual;

II - O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno dadefesa.

Art. 3º Determinar o afastamento preventivo do servidor por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, conforme sinalização da Secretária Municipal competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de fevereiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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