IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1516 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.806, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$850.557,65 (oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$850.557,65 (oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

CRÉDITO (S)

FICHA

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

106

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

95

100.146

232.421,65

107

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

95

100.146

70.000,00

518

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

Obras e Instalações

95

800.18

310.000,00

176

02.04.01.08.244.0031.2038.3.3.50.43

Subvenções Sociais

95

800.21

100.000,00

53

02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.30

Material de Consumo

92

100.151

25.776,00

105

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

95

100.146

100.000,00

56

02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

92

100.151

12.360,00

Total (R$)

850.557,65

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$850.557,65 (oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), ocorrerão por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de janeiro de 2025.

São José do Rio Pardo, 23 de janeiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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