IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 406 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.387 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025.
“Altera os Decretos nº.7.120, de 13 de fevereiro de 2023, que regulamentou a lei nº.2.561, de 02 de fevereiro de 2023, que criou o Programa Bolsa Auxílio Educação - PROEDUCA”, e nº.7.231, de 26 de janeiro de 2024, e dá outras previdências.”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 172, I i) da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.561, de 2 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o processo administrativo n° 535, de 10 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Programa Bolsa Auxílio Educação – PROEDUCA será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que será assessorada na sua administração, coordenação e fiscalização pelo Comitê Gestor, composto pelos Secretários de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social e Finanças e Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. As deliberações do PROEDUCA por intermédio da Secretaria de Educação e do Comitê Gestor deverão ser informadas ao Departamento de Gestão de Pessoas para processamento e controle.
Art. 2° O Programa Bolsa Auxílio Educação - PROEDUCA não gera nenhum vínculo ou obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária ao beneficiário. Trata-se de um Programa social cujo objetivo é reduzir a evasão escolar e atender às pessoas em situação de vulnerabilidade social, com filhos ou parentes próximos matriculados na rede municipal de ensino, e para atendimento nessas Unidades Escolares.
Parágrafo único. Não se aplica esse dispositivo nos casos em que for comprovada a falta de parentesco na rede municipal de ensino, quando se tratar de filhos únicos, sendo seus genitores inseridos na mesma condição.
Art. 3° O número de vagas para beneficiários do PROEDUCA, limitado em 100 (cem) pessoas para jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias, de 100 (cem) pessoas para jornada de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, sendo que o tempo de concessão do benefício será limitado em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira, do número de inscritos e dos candidatos aprovados.
§1º. Em situações emergênciais, comprovada a necessidade pela Secretaria de Educação, o contrato poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias.
§2º. O beneficiário que completar 24 (vinte e quatro) meses contínuos no programa deverá cumprir 6 (seis) meses de afastamento, antes de efetuar novo cadastramento para a vaga junto ao PROEDUCA.
§3º. Comprovada a necessidade por parte da Secretaria de Educação, o §2º do artigo 3º deste decreto poderá ser dispensado, mediante solicitação expressa do gestor da Secretaria de Educação e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.4º. Para atingir o objetivo social especificado no Art.3º, da lei 2.561, de 02 de fevereiro de 2023, o beneficiário do programa (PROEDUCA) deverá apresentar carga horária mínima de curso de capacitação, formação, aperfeiçoamento profissional ou educacional de 20 (vinte) horas por semestre.
Art. 5° As condições e prazos para inscrições dos candidatos ao PROEDUCA serão definidos pela Secretaria de Educação, que fará as entrevistas e as avaliações dos candidatos conforme a Lei n° 2.561, de 2023, e o Edital publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
§ 1° A Secretaria de Educação encaminhará os processos de avaliação dos candidatos ao Comitê Gestor para análise e deliberação, definindo os beneficiários do PROEDUCA.
§ 2° As reuniões do Comitê Gestor serão coordenadas pela Secretaria de Educação.
Art. 6° Os beneficiários do PROEDUCA deverão observar as normas, regras e as instruções do Programa que serão repassadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Proeduca.
Parágrafo único. A inobservância das normas, regras e instruções do PROEDUCA pelo beneficiário, bem como o seu desinteresse, comportamento inadequado ou inassiduidade implicarão no seu desligamento do Programa.
Art. 7º. Ficam revogados os Decretos nº.7.120, de 13 de fevereiro de 2023, e Decreto nº.7.231, de 26 de janeiro de 2024, e o Decreto nº.7386, de 12 de fevereiro de 2.025.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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