IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1783 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.563, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.890,90 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa reais e noventa centavos) destinados a manutenção da atenção básica de saúde, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.890,90
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 305.003)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 32.890,90
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da gestão do SUS, transformação digital no SUS (Agência 2134-2. Conta Corrente 11033-7).
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.