IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1783 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.564, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 2º Fica acrescido os serviços de “Remoção de Pacientes” no importe de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil e setenta e cinco reais), sendo pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua utilização.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, todas disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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