IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1783 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.565, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos para Organização da Sociedade Civil do setor privado no ano de 2025, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÕES SOCIAIS, no ano de 2025 à APAE- Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados no quadro em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação;
Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal;
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade;
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2025 e que estão em anexo;
Art. 5º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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