IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1492 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 4 7 / 2 0 2 5

Altera dispositivo da Lei nº. 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis e dá outras providências. – Autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor do vale alimentação instituído pela Lei Municipal nº 2760 de 19 de fevereiro de 2015 concedido aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Mirandópolis/SP, passa a ser de R$ 800,00 (oitocentos reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Município de Mirandópolis, 18 de fevereiro de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

ANDRÉ GUILHERME DA CRUZ CREMONESI

Diretor Substituto de Gestão Administrativa


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