IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 814 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7246/2025
De 12 de fevereiro de 2025
“NOMEIA OS MEMBROS DO CMPBEA - CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DE SALTO DE PIRAPORA, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no exercício da competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora;
CONSIDERANDO, os termos da Lei nº 1.777/2021, com as respectivas alterações promovidas pela Lei nº 2.005/ 2024;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os membros para a composição do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, conforme representação a seguir discriminada:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
I – 02 (dois) Representantes da Secretaria do Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade.
Titular: Edson Thiago Santoro Alves.
Suplente: Cristiane Alves dos Santos Rosa.
Titular: Eduardo Sussumo.
Suplente: João Rubens de Azevedo Ferreira.
II – 01 (um) Representante da Vigilância Sanitária e o Controle de Zoonoses.
Titular: Vanessa Carolina Fazano de Oliveira.
Suplente: Karina Araújo Faustino.
III – 01 (um) Representante da Guarda Civil Municipal de Salto de Pirapora.
Titular: Carlos Rodrigo Pereira
Suplente: João Marcelo de Martini Castro
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DE SALTO DE PIRAPORA
IV – 01 (um) Representante de uma Instituição de Ensino Superior com Curso de Graduação em Medicina Veterinária.
Titular: Murilo Melo Juste Dini.
Suplente: Claudia Sophia Leschonski.
V – 03 (três) Representantes da Sociedade Civil de Salto de Pirapora sendo protetores e cuidadores registrados na Secretaria de Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade que defendem os direitos dos animais.
Titular: Joana Darc Gomes de Lima.
Suplente: Everton André Lucchesi.
Titular: Bruna Lemes da Silva.
Suplente: Beatriz Ferreira de Souza.
Titular: Angela de Oliveira Gomes.
Suplente: Eline Nogueira Prado Siqueira.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.