IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1218 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.284/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 331 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..........................49.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.017

08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 334 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..........................60.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.010

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 337 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..........................20.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.009

08.244.0007.2069.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 340 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..........................30.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.002

08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 343 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..........................31.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.021

08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 346 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..........................50.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.019

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 373 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................500.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 332 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................-49.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.017

08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 335 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................-60.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.010

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 338 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................-20.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.009

08.244.0007.2069.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 341 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................-30.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.002

08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 344 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................-31.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.021

08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 347 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................-50.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.019

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência

Ficha 444 - 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA...................................................-500.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 18 de fevereiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.