IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.748, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.96.570,92 (Noventa e seis mil, quinhentos e setenta reais e noventa e dois centavos), para devolução de recursos de convênios recebidos e não utilizados.

Parágrafo único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 08 OUTROS CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

12 EDUCAÇÃO

12.361 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1111 CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.1111.2.144 Devolução Recursos – Conv. Transporte Escolar Estadual

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições..........................................R$ 1.967,64

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 11 CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETARIA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

13 CULTURA

13.392 DIFUSÃO CULTURAL

13.392.1125 CULTURA

13.392.1125.2.145 Devolução Recursos – LC 195/22 – Art. 5º Audiovisual

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições..............................................R$.67.329,15

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

13 CULTURA

13.392 DIFISUÃO CULTURAL

13.392.1125 CULTURA

13.392.1125.2.146 Devolução Recursos – LC 195/22 – Art. 8º Demais Setores Cultura

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições............................................R$ 27.274,13

TOTAL ............................................................................................................R$ 96.570,92

Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais especiais de que trata o artigo anterior, serão utilizado recurso proveniente de superávit financeiro do exercício de 2024.........................................................R$ 96.570,92

T O T A L : ................................................................R$ 96.570,92

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas da receita Rec. Rend. Aplic. - LC nº 195/2022 – Audiovisual (código de aplicação 05.100.77) e Rec. Rend. Aplic. – LC nº 195/2022 – Demais Setores Cultura (código de aplicação 05.100.78)

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.