IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.748, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.96.570,92 (Noventa e seis mil, quinhentos e setenta reais e noventa e dois centavos), para devolução de recursos de convênios recebidos e não utilizados.
Parágrafo único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 08 OUTROS CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1111 CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.1111.2.144 Devolução Recursos – Conv. Transporte Escolar Estadual
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições..........................................R$ 1.967,64
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETARIA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13 CULTURA
13.392 DIFUSÃO CULTURAL
13.392.1125 CULTURA
13.392.1125.2.145 Devolução Recursos – LC 195/22 – Art. 5º Audiovisual
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições..............................................R$.67.329,15
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13 CULTURA
13.392 DIFISUÃO CULTURAL
13.392.1125 CULTURA
13.392.1125.2.146 Devolução Recursos – LC 195/22 – Art. 8º Demais Setores Cultura
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições............................................R$ 27.274,13
TOTAL ............................................................................................................R$ 96.570,92
Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais especiais de que trata o artigo anterior, serão utilizado recurso proveniente de superávit financeiro do exercício de 2024.........................................................R$ 96.570,92
T O T A L : ................................................................R$ 96.570,92
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas da receita Rec. Rend. Aplic. - LC nº 195/2022 – Audiovisual (código de aplicação 05.100.77) e Rec. Rend. Aplic. – LC nº 195/2022 – Demais Setores Cultura (código de aplicação 05.100.78)
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.