IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 945 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.303, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N.º 3.171, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ALTERA E CONSOLIDA A LEI N.º 2.978, DE 06 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL – PROMIDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; considerando a solicitação contida no expediente nº 04/2025, de 18/02/2024, subscrito pelo Coordenador de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Yuri Diniz Saia, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, prevista na Lei nº 3.171, de 29/11/2019, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I – o Coordenador de Desenvolvimento Econômico e Emprego ou representante;
Yuri Diniz Saia
II – o Coordenador de Finanças ou representante;
Rosana Lígia Pontes Trautvein
III – o Coordenador de Assistência Social ou representante;
Érica Bassanezi Morandin
IV – dois membros da Associação Comercial e Empresarial de Tambaú, sendo eles:
a - um representante do Comércio local;
Vanessa Aparecida Viel
b - um representante da Indústria local;
Giovano Paolo Gatto Ferrari
V – um representante da classe de Arquitetos ou Engenheiros local.
Sérgio Luis Barbin
§ 1º – As atribuições dos membros da comissão de que trata este artigo serão exercidas sem ônus para o Município e consideradas de interesse público relevante.
§ 2º - Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico e Sustentável a análise do pedido dos benefícios e emissão de parecer técnico sobre a viabilidade da concessão dos incentivos e apoio pretendidos, que será submetido à apreciação do Poder Executivo, para a devida decisão.
§ 3º - A Comissão poderá, quando julgar conveniente, solicitar ao Prefeito Municipal a convocação de outros técnicos para assessorá-la no desempenho das atribuições a ela conferidas.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 14.641, de 02 de fevereiro de 2024.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de fevereiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.