IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1895A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.497/2025.

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

OBJETO: DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS AGENDAMENTOS DOS CENTROS COMUNITÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Américo de Campos, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei....

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade aos agendamentos dos centros comunitários pertencentes à Prefeitura Municipal de Américo de Campos, visando transparência e organização na utilização desses espaços.

Art. 2º Os agendamentos dos centros comunitários deverão ser divulgados em um sistema digital disponível no site oficial da Prefeitura Municipal, com atualização periódica.

§1º As informações disponibilizadas deverão conter, no mínimo:

I - Nome do responsável pela locação;

II - Tipo de evento;

III - Número do alvará de funcionamento, quando necessário;

IV - Data e horário do evento;

V - Status do agendamento (confirmado, pendente ou cancelado).

§2º A divulgação das informações obedecerá às legislações aplicáveis de proteção de dados pessoais, não sendo permitida a exposição de informações sensíveis que possam comprometer a privacidade dos cidadãos.

Art. 3º A atualização do sistema digital deverá ocorrer em tempo real ou, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas, ou 1 (um) dia útil, após qualquer alteração nos agendamentos.

Art. 4º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Governo a implantação, administração e manutenção do sistema digital mencionado nesta lei, bem como a fiscalização do cumprimento desta norma.

Art. 5º Eventuais conflitos de locação ou contratempo decorrentes da falta de publicidade poderão ensejar apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

17 de fevereiro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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