IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1895A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.498/2025.
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
OBJETO: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PARA FINS PUBLICITÁRIOS, REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Américo de Campos, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei....
Art. 1º Fica autorizado o uso dos espaços do Estádio Municipal de Valtair Bernardo, tais como muros, arquibancadas e demais áreas apropriadas, para veiculação de propagandas publicitárias de empresas, entidades ou pessoas físicas, mediante pagamento de taxa específica.
Art. 2º A exploração publicitária será temporária e regulamentada por meio de contratos firmados entre a Administração Municipal e os interessados, respeitando os seguintes critérios:
I - duração máxima do contrato de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período;
II - valores definidos em tabela por decreto pelo Executivo, considerando o tamanho, localização e visibilidade dos espaços publicitários;
III - proibição de veiculação de propagandas que contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, ou que promovam atividades ilegais.
Art. 3º Os recursos financeiros arrecadados com a exploração dos espaços publicitários deverão ser integralmente destinados ao desenvolvimento do esporte local, sendo prioritariamente aplicados no próprio Estádio Municipal, com as seguintes finalidades:
I - manutenção e melhorias na infraestrutura do estádio;
II - aquisição de materiais esportivos;
III - promoção de competições, eventos esportivos e programas voltados ao incentivo ao esporte.
Art. 4º O processo de contratação para veiculação publicitária será realizado de forma pública e transparente, observando os seguintes procedimentos:
I - possibilidade de participação igualitária para todas as empresas interessadas;
II - priorização de empresas sediadas no município, quando houver empate nas condições oferecidas.
Art. 5º A exploração de espaços publicitários sem a devida autorização ou em desacordo com esta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - remoção imediata da propaganda;
II – multa, sendo fixado o valor pelo poder executivo via decreto;
III - proibição de participação em novos contratos pelo período de até 4 (quatro) anos..
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
17 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.