IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1895A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.495/2025.

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

OBJETO: DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 11, DA LEI 2.269, DE 04 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO DA BOLSA AUXÍLIO, NO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE NA ESCOLA MUNICIPAL “PROF. JABUR”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial a Lei Municipal 2.269/2022 e Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Américo de Campos, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 11, da Lei Municipal 2.269, de 04 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 – É facultado ao Poder Público conceder aos estagiários de que trata a presente Lei um incentivo na forma de bolsa-família, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para estudantes de nível médio profissionalizante em habilitação para o magistério, sendo que o valor fixado neste artigo poderá ser corrigido por Decreto, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para manter seu valor real.

Art. 2º- As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

17 de fevereiro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.