IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1895A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.830/2025.
17 DE FEVEREIRO DE 2025.
OBJETO: Estabelece o valor da terra nua por hectare de Imóvel Rural no Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, para fins de cobrança e fiscalização de acordo o que dispõe na Instrução Normativa da RFB n° 1.877/2019 e suas alterações, e da outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município em especial o Art. 42, Inciso VIII, e com base no Art. 153, inciso III da Constituição Federal que permite aos Municípios por meio de convenio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
CONSIDERANDO, que dispõe a Instrução Normativa da RFB n° 1.877 de 14 de março de 2019, o Município deverá informar os valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) por meio do Portal e-CAC disponível no site da RFB na internet, para Fins de atualização do sistema da Receita Federal do Brasil (RFB).
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído para fins de lançamento do Imposto Territorial Rural – ITR amparado no Art. 153, § 4°, inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo para a Terra Nua por hectare de imóvel rural localizado no Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo.
VALOR EM R$/hectares–EXERCÍCIO 2025 | |||||
I - Lavoura - Aptidão Boa | II - Lavoura - Aptidão Regular | III - Lavoura - Aptidão Restrita | IV - Pastagem Plantada | V - Silvicultura ou Pastagem Natural | VI - Preservação da Fauna ou Flora |
R$ 34.056,46 | R$ 29.118,46 | R$ 22.988,11 | R$ 21.155,00 | R$ 18.901,33 | R$ 15.495,68 |
Art. 2° Os dados referentes ao levantamento de valores previsto no Artigo 1° serão descritos abaixo:
- RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO: Engenheiro Agrônomo Leandro Ferreira – CPF: ***455368** – CREA/SP: 5070044789.
- METODOLOGIA – AVALIAÇÃO IMÓVEIS RURAIS “TERRA NUA”: Para avaliação e cálculo dos valores - VTN VALOR DE TERRA NUA no Município de Américo de Campos/SP, foram utilizadas as determinações contidas nas Normas de Avaliações da ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - Avaliação de Bens – Parte 3 - Imóveis Rurais - ABNT – NBR 14.653-03:2019, pelo MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO com homogeneização por fatores.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.726/2024
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
17 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.