IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1895A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.830/2025.

17 DE FEVEREIRO DE 2025.

OBJETO: Estabelece o valor da terra nua por hectare de Imóvel Rural no Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, para fins de cobrança e fiscalização de acordo o que dispõe na Instrução Normativa da RFB n° 1.877/2019 e suas alterações, e da outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município em especial o Art. 42, Inciso VIII, e com base no Art. 153, inciso III da Constituição Federal que permite aos Municípios por meio de convenio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

CONSIDERANDO, que dispõe a Instrução Normativa da RFB n° 1.877 de 14 de março de 2019, o Município deverá informar os valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) por meio do Portal e-CAC disponível no site da RFB na internet, para Fins de atualização do sistema da Receita Federal do Brasil (RFB).

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído para fins de lançamento do Imposto Territorial Rural – ITR amparado no Art. 153, § 4°, inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo para a Terra Nua por hectare de imóvel rural localizado no Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo.

VALOR EM R$/hectares–EXERCÍCIO 2025

I - Lavoura - Aptidão Boa

II - Lavoura - Aptidão Regular

III - Lavoura - Aptidão Restrita

IV - Pastagem Plantada

V - Silvicultura ou Pastagem Natural

VI - Preservação da Fauna ou Flora

R$ 34.056,46

R$ 29.118,46

R$ 22.988,11

R$ 21.155,00

R$ 18.901,33

R$ 15.495,68

Art. 2° Os dados referentes ao levantamento de valores previsto no Artigo 1° serão descritos abaixo:

- RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO: Engenheiro Agrônomo Leandro Ferreira – CPF: ***455368** – CREA/SP: 5070044789.

- METODOLOGIA – AVALIAÇÃO IMÓVEIS RURAIS “TERRA NUA”: Para avaliação e cálculo dos valores - VTN VALOR DE TERRA NUA no Município de Américo de Campos/SP, foram utilizadas as determinações contidas nas Normas de Avaliações da ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - Avaliação de Bens – Parte 3 - Imóveis Rurais - ABNT – NBR 14.653-03:2019, pelo MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO com homogeneização por fatores.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.726/2024


Prefeitura de Américo de Campos/SP,

17 de fevereiro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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