IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 945 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
RESOLUÇÃO Nº 245, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66) As Comissões Permanentes são dez, compostas cada uma de três membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
...........................................
X- Comissão Permanente de Assuntos Relativos aos Servidores Públicos Municipais.”
Art. 2º- Os membros da Comissão Permanente de Assuntos Relativos aos Servidores Públicos Municipais serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos líderes de bancada, na próxima reunião ordinária após sua criação, seguindo-se o disposto no Regimento Interno para as composições futuras.
Art. 3º- Fica criado o Art. 70-F com a seguinte redação:
“Art. 70-F - Compete à Comissão Permanente de Assuntos Relativos aos Servidores Públicos Municipais:
I - opinar e emitir parecer sobre proposições e matérias que disponham sobre:
a) servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos, fixação ou alteração de sua remuneração;
b) concessão ou retirada de direitos e/ou benefícios aos servidores públicos;
c) planos de cargos, carreiras e salários e ao estatuto dos servidores públicos;
d) relativas à estrutura administrativa e organizacional do Executivo e do Legislativo Municipal;
e) concursos públicos;
f) criação, regulação ou extinção de contratos temporários, nos termos constitucionais;
g) qualificação do servidor público ou a melhorias nas condições de trabalho.
II - promover reunião ou audiência pública, com participação dos servidores públicos municipais, sindicatos, poder público, dentre outros, especialmente antes de votação de qualquer projeto de lei que versar sobre alterações na vida funcional e direitos dos servidores municipais.”
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tambaú, 18 de fevereiro de 2025
Natalia Galbere Fernandes Ferreira
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 18 de fevereiro de 2025.
Iago Romário Marsola
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 246, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica revogado o § 1º, do Art. 159, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tambaú, 18 de fevereiro de 2025
Natalia Galbere Fernandes Ferreira
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 18 de fevereiro de 2025.
Iago Romário Marsola
1º Secretário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.