IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 197 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.146 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.135/2025 CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.135 de 03 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - No transcorrer do exercício econômico financeiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às entidades abaixo relacionadas, a título de subvenção social, termo de colaboração ou fomento até o limite dos seguintes valores mensais:

Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, inscrita no CNPJ N sob o nº 47.969.134/0001-89.............................................................R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho, inscrita no CNPJ sob o nº 53.723.870/0001-55........................................................................R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

Fundação PIO XII de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12........................................................................R$ 6.000,00 (seis mil reais);

APAE – FRANCA – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob o nº 45.316.338/0001-95....................................................................................................R$ 5.834,80 (cinco mil e oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos);

Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo (Espaço Acolhedor Aylton Batista), inscrita no CNPJ sob o nº 45.318.508/0001-70....................................................................................................R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); com um repasse mensal adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) per capita a cada criança/adolescente atendido.”

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Municipal nº 2.135/2025.

Gabinete do Prefeito em 18 de fevereiro de 2024.

Wilson Alves da Silva Junior

Prefeito Municipal


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