IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 197 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.147/25 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL 1.281 DE 16 DE MARÇO DE 2007 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente lei:

ARTIGO 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal 1.281/2007, passa a ter a seguinte denominação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “pró-labore” mensal fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) aos Policiais Militares que realizem a fiscalização e o policiamento do trânsito e tráfego nas vias, logradouros e estradas do Município”.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.061/2023.

Gabinete do Prefeito

Rifaina, 18 de fevereiro de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.