IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1261 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.432, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E DE ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DA GESTÃO MUNICIPAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a composição e as atribuições da Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, com o objetivo de expandir e aprimorar os serviços públicos, aumentar a capacidade de gestão, planejamento, formulação e execução das políticas públicas;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento contínuo do planejamento municipal para garantir o controle do cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas no plano de governo, bem como para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), visando à excelência na gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Gabinete do Prefeito, com a participação de todas as Secretarias e departamentos municipais da Administração Direta, da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sertãozinho - SAEMAS (Autarquia) e do Instituto de Previdência Municipal - SERTPREV, a Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal. Esta comissão será um grupo de trabalho de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento e do orçamento da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 2º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, terá as seguintes atribuições:

I - Propor metas para as áreas gerenciais do governo, visando ao alcance da excelência nos serviços públicos prestados à população;

II - Propor diretrizes para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

III - Propor metodologia para o processo de participação da sociedade civil na discussão e elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);


IV - Colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do Orçamento Municipal;


V - Acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual e o cumprimento dos indicadores de gestão, contribuindo para possíveis revisões e aperfeiçoamentos dos instrumentos de planejamento;


VI - Propor e participar de audiências públicas, plenárias, treinamentos, oficinas de formação, seminários e outras atividades participativas relacionadas à elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;


VII - Propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;


VIII - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 3º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal do Município de Sertãozinho/SP será composta por membros a serem nomeados mediante Portaria a ser publicada.

Art. 4º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, será coordenada pelos membros do Departamento de Gestão Orçamentária e da Secretaria Municipal da Fazenda, que serão designados em portaria específica.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, do Município de Sertãozinho/SP, reunir-se-á periodicamente, quando convocada pela Coordenação ou pela maioria de seus membros.

Art. 6º - O Departamento de Gestão Orçamentária fornecerá os meios e recursos necessários à instalação e ao funcionamento da Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP.

Art. 7º - Para a consecução de suas atribuições, a Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos, Secretarias e departamentos competentes.

Art. 8º - No início de cada exercício, em formato mensal, a Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, do Município de Sertãozinho/SP, emitirá relatório de avaliação das ações e programas de governo do Plano Plurianual vigente, comparando os resultados previstos e realizados referentes ao ano anterior e/ou mês anterior.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos Órgãos.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 18 de fevereiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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