IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1741A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.007, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.308,94, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria da Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.308,94 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e oito reais e noventa e quatro centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.014 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS
156-3.3.90.30.00-02-262.0000 – MATERIAL DE CONSUMO...............................R$ 229.308,94
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116.2.014 – FUNDEB - OUTRAS DESPESAS
108–3.3.90.30.00-02-273.0000 – MATERIAL DE CONSUMO..............................R$ 129.308,94
108–3.3.90.30.00-02-274.0000 – MATERIAL DE CONSUMO..............................R$ 100.000,00
TOTAL ANULADO..................................................................................................R$ 229.308,94
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.