IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1741A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.008, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.502,95, destinado a atender ao Contrato de Repasse 891366/2019 - Praça Luisa Mahin, para conclusão da obra.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.502,95 (oitenta e dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos), destinado a atender ao Contrato de Repasse 891366/2019 - Praça Luisa Mahin, para a conclusão da obra, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

1085-4.4.90.51.00-01-110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................R$ 82.502,95

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

13.122.0048-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

1074-3.1.90.11.00-01-110.0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........…........................................................................................................R$ 82.502,95

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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