IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.240, DE 19 DE fevereiro DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 963.815,42 (novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), às seguintes dotações:

02.21.00

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

02.21.01

DIR. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Despesas de Capital
Investimentos

922

Obras e Instalações

221.629,96

924

Obras e Instalações

500.000,00

925

Obras e Instalações

242.185,46

TOTAL

963.815,42

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 963.815,42 (novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º O recurso acima mencionado, na dotação 924 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tem a seguinte origem:

I. Emenda do Deputado Federal Arnaldo Jardim

Art. 4º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de fevereiro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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