IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.239, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), as seguintes dotações:

02.02.00PROCURADORIA
02.02.01PROCURADORIA
Despesas de Capital
Investimentos
03.092.0017.1.127
4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente15.000,00
TOTAL15.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.

02.02.00PROCURADORIA
02.02.01PROCURADORIA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
102Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil15.000,00
TOTAL15.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de fevereiro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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