IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 947 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4327 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
“Eleva o limite autorizado na Lei n.º 1294, de 31 de janeiro de 2025 para abertura de crédito adicional especial”.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1294/2025;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica elevado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o valor aberto para o Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei n.º 1294, de 31 de janeiro de 2025, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1289 de 08/01/2025, conforme programações a seguir especificadas:
02. | PODER EXECUTIVO |
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22. 15.452.5001.2164 1927/3.3.90.39.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Limpeza Pública em Geral Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
70.000,00 |
Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias, a seguir detalhadas:
02. | PODER EXECUTIVO |
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18. 15.452.5010.2190 665/3.3.90.30.00 696/3.3.90.39.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Manutenção dos Serviços Administrativos Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
30.000,00 40.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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