IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 990 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação do Departamento de Tecnologia da Informação, altera Lei Complementar nº. 002/2006 e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1° Fica acrescido o inciso IV ao artigo 16 da Lei Complementar nº 02/2006 de 28 de abril de 2006, com a seguinte redação:

IV – Departamento de Tecnologia da Informação;

a) Planejar, administrar e executar as atividades de infraestrutura tecnológica dos sistemas de informação da administração municipal, inclusive nos processos de compras e licitações;

b) Elaborar, avaliar, aprovar e acompanhar projetos que envolvam o uso da tecnologia da informação;

c) Especificar, indicar, instalar, configurar e manter computadores e equipamentos de informática;

d) Projetar, implantar e administrar as redes (físicas e lógicas) de computadores, com as tecnologias existentes e/ou novas, e ações que garantam a segurança da informação;

e) Orientar tecnicamente os servidores municipais;

f) Gerir e fiscalizar contratos com empresas terceirizadas para a melhor eficiência dos serviços;

g) Definir e manter a padronização tecnológica de soluções em informática;

h) Prestar assistência e assessoria tecnológica de informática à administração pública municipal;

i) Prover acesso à internet e demais serviços e sistemas utilizados pela administração pública;

j) Planejar, implementar, monitorar e otimizar os servidores, redes lógicas e físicas, mantendo a segurança das informações;

k) Gerenciar e realizar manutenção preventiva e corretiva dos computadores, dando suporte técnico nos equipamentos e acionando a garantia técnica quando for o caso;

l) Apresentar soluções para a proteção dos dados e soluções de segurança da prefeitura;

m) Planejar e implementar serviços em rede;

n) Definir o plano de arquitetura tecnológica e garantir a integridade da arquitetura dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhando os aspectos de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço, nos desenhos de soluções;

o) Desenvolver o plano de continuidade de serviços de TI;

p) Manter a operacionalidade das páginas oficiais da Prefeitura, Portal, Transparência Fiscal, nos termos da legislação;

q) Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades;

r) Zelar pela guarda das informações existentes nos bancos de dados digitais da municipalidade;

s) Analisar as demandas em infraestrutura de rede, hardware e software das Secretarias municipais, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente corporativo e/ou providenciando a instalação, configuração, interligação, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada Secretaria;

t) Pesquisar, selecionar e incentivar novas soluções e recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados que possam resultar em melhorias no ambiente tecnológico do Município e serviços prestados pelas Secretarias Municipais;

u) Estabelecer padrões para contratação e aquisição de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados do Município;

v) Definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção e suporte de hardware, rede lógica e física e software (sistema operacional, segurança, aplicativos básicos, entre outros);

w) Administrar e gerenciar a rede de informações e comunicação de dados corporativa do município;

x) Criar, implementar, manter e ampliar a rede de dados, comunicação e informações do Município, buscando o desenvolvimento de um sistema próprio para a Administração, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos e garantindo a autonomia e independência do Município;

y) Definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede de informações municipais, implementando políticas de acesso à Internet e políticas de segurança para as estações clientes e servidores;

z) Executar outras atividades correlatas.

Art. 2º A Prefeitura Municipal garantirá a estrutura física, operacional e tecnológica ao departamento para seu funcionamento e cumprimento de suas atribuições;

Art. 3º Fica criado, junto ao Departamento de Tecnologia da Informação, a função gratificada de Coordenador de Software, de 40% sobre o vencimento (salário base), com as seguintes atribuições:

a) Desenvolver projetos de expansão e de melhorias, atendendo a padrões de tecnologia e qualidade;

b) Desenvolver e implementar as rotinas de proteção de dados, guarda dos dados (backups) e restauração de backups;

c) Instalar e configurar servidores de rede, de dados e aplicações;

d) Responder pela segurança da informação os atributos de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade;

e) Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores da Municipalidade, no tocante ao uso dos equipamentos;

f) Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior;

g) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

h) Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de microcomputadores;

i) Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de impressoras;

j) Coordenar instalação e configuração de redes físicas e redes lógicas;

k) Solucionar outras tarefas correlatas conforme necessidade, complexidade e grau de dificuldade consoantes com a respectiva área de atuação.

l) Coordenar e acompanhar a instalação e configuração de equipamentos, sistemas operacionais, sistemas de informação, antivírus e aplicativos;

m) Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores da Municipalidade, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral;

n) Colaborar na elaboração e/ou revisão de manuais aos usuários de sistemas, bem como manuais de treinamentos e apostilas.

o) Sugerir e avaliar a implantação e atualização de novos softwares aplicativos;

p) Coordenar e acompanhar suporte a usuários de aplicativos e/ou sistemas de informática, no que se refere a sua instalação, configuração e/ou utilização;

q) Validar e implantar sistemas;

r) Treinar e dar apoio a usuários de sistemas;

s) Executar outras atividades relacionadas as atribuições do departamento.

Parágrafo único: A gratificação de que trata o caput, não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de fevereiro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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