IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 990 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2025, DE 19 FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 134 de 27.03.2024, concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 1º A Tabela de Vencimentos constante do art. 1º da Lei Complementar nº 134 de 27.03.2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO | REFERÊNCIA | NÍVEIS | ||||
A | B | C | D | E | ||
Servente | 1 | 1.736,90 | 1.823,74 | 1.914,93 | 2.010,67 | 2.111,21 |
Controlador Interno | 2 | 2.700,00 | 2.835,00 | 2.976,75 | 3.125,58 | 3.281,85 |
Assessor Legislativo | 3 | 3.000,00 | 3.150,00 | 3.307,50 | 3.472,87 | 3.646,51 |
Assessor Administrativo | 4 | 4.000,00 | 4.200,00 | 4.410,00 | 4.630,50 | 4.862,02 |
Assessor Parlamentar da Presidência e Diretor de Secretaria | 5 | 5.083,96 | 5.338,15 | 5.605,05 | 5.885,30 | 6.179,56 |
Procurador Jurídico | 6 | 7.274,04 | 7.637,74 | 8.019,62 | 8.420,60 | 8.841,63 |
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 134 de 27.03.2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal a seus servidores no valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, será atualizado anualmente, através de Ato da Mesa, na mesma data em que ocorrer a revisão prevista no art. 2º, adotando-se o mesmo índice de reajuste.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de fevereiro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.