IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 990 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 464/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenções Sociais para Organização da Sociedade Civil, para o exercício de 2025.”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, nos termos da Lei Federal n. º 13.019/2014, destinado a cobrir despesas conforme plano de trabalho apresentado, à FUNDAÇÃO HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, mantenedora HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DE PRESIDENTE PRUDENTE, inscrita no CNPJ 11.636.872/0001-67, com sede na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2380, Vila Euclides, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, para o exercício de 2025, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),

Art. 2º Para fins de repasse dos valores constantes dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Colaboração, que visem o Plano de Trabalho e as adequações direcionadas ao objeto fim, observadas a especificidade da área da saúde.

Art. 3º O repasse dos valores descritos no artigo 1º correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente para exercício de 2025, conforme tabela abaixo:

02

EXECUTIVO.

02.05.04.

M.A.C. – AMBULATORIAL E HOSPITALAR.

10.302.0006.2019.0000 – MANUTENÇÃO DO MAC-AMBULAORIAL E HOSPITALAR.

3.3.50.39.01

TERMO DE COLABORAÇÃO.

FONTE DE RECURSOS 01

RECURSO PRÓPRIO.

Ficha 149

......................................................... R$ 20.000,00.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de fevereiro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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